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O AVALIADOR EXTERNO E OS PROCEDIMENTOS DE OBSERVAÇÃO DE AULAS turma T2

Apresentação

A avaliação externa prevista nos normativos em vigor exige que os avaliadores detenham competências específicas em domínios como a observação de aulas, a utilização de instrumentos de registo e a aplicação de referenciais, entre outros.

Destinatários

Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básicos, Secundário e Educação Especial

Releva

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básicos, Secundário e Educação Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.

Objetivos

Nesta perspetiva, esta sessão de trabalho constitui-se como uma estratégia fundamental para: - Uma leitura reflexiva e convergente do quadro normativo da avaliação externa do desempenho docente; - Aferir procedimentos no âmbito da observação de aulas, designadamente na aplicação de instrumentos de registo e utilização dos parâmetros nacionais de avaliação externa; - Refletir sobre o processo de classificação no âmbito da avaliação externa, tendo em conta a articulação. entre os instrumentos de registo da observação de aulas e os parâmetros nacionais da dimensão científica e pedagógica

Observações

Pasta 22 ACD Separador 6 T2

Formador

Humberto Cecílio Pereira Viegas

Cronograma

Sessão Data Horário Duração Tipo de sessão
1 12-01-2021 (Terça-feira) 17:30 - 20:30 3:00 Presencial
Início: 12-01-2021
Fim: 12-01-2021
Acreditação: Registo 28. CD nº25 03/11/2020
Modalidade: ACD
Pessoal: Docente
Regime: Presencial
Duração: 3 h
Local: Sala ZOOM