O AVALIADOR EXTERNO E OS PROCEDIMENTOS DE OBSERVAÇÃO DE AULAS turma T2
Apresentação
A avaliação externa prevista nos normativos em vigor exige que os avaliadores detenham competências específicas em domínios como a observação de aulas, a utilização de instrumentos de registo e a aplicação de referenciais, entre outros.
Destinatários
Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básicos, Secundário e Educação Especial
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básicos, Secundário e Educação Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Objetivos
Nesta perspetiva, esta sessão de trabalho constitui-se como uma estratégia fundamental para: - Uma leitura reflexiva e convergente do quadro normativo da avaliação externa do desempenho docente; - Aferir procedimentos no âmbito da observação de aulas, designadamente na aplicação de instrumentos de registo e utilização dos parâmetros nacionais de avaliação externa; - Refletir sobre o processo de classificação no âmbito da avaliação externa, tendo em conta a articulação. entre os instrumentos de registo da observação de aulas e os parâmetros nacionais da dimensão científica e pedagógica
Observações
Pasta 22 ACD Separador 6 T2
Formador
Humberto Cecílio Pereira Viegas
Cronograma
Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
1 | 12-01-2021 (Terça-feira) | 17:30 - 20:30 | 3:00 | Presencial |