BOOK CREATOR turma T1
Apresentação
O Decreto-Lei n.º54/2018, de 6 de julho prevê que as opções metodológicas tomadas terão de ter como base o Desenho Universal para a Aprendizagem, partindo do princípio que a escola é um local onde todas as crianças e jovens têm o direito a ter um atendimento e uma educação de qualidade, onde se procura garantir que o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória seja atingido por todos, ainda que através de percursos diferenciados, os quais permitem a cada um progredir no currículo com vista ao seu sucesso educativo. Assim, é fundamental dotar os docentes de estratégias e ferramentas possam facilitar a construção de materiais e desenhar estratégias para respeitar os ritmos de aprendizagem dos alunos
Destinatários
Educadores de infância, Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Educação Especial
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de infância, Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Educação Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Conteúdos
Apresentação da ação e seu funcionamento; Divulgação dos serviços e da atividade dos Centros de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação para a Educação Especial (CRTIC) - centros prescritores de produtos de apoio do Ministério da Educação; Conceito de produto de apoio; Conceito de software livre; APPs e recurso especiais; Apresentação do recurso Book Creator; Trabalho prático; Construção de recursos educativos adaptados, com base no recurso apresentado e explorado.
Anexo(s)
Observações
Pasta 22 ACD Separador 1
Vai decorrer das 17h-20h
Formador
Maria de Fátima Lopes Borralho
Cronograma
Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
1 | 25-11-2020 (Quarta-feira) | 17:00 - 20:00 | 3:00 | Online síncrona |