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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO turma T1

Apresentação

O n.º 1, do artigo 24.º do DL n.º 55/2018 estabelece que “a avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, ao serviço das aprendizagens, recorrendo a uma variedade de procedimentos, técnicas e instrumentos de recolha de informação, adequados à diversidade das aprendizagens, aos destinatários e às circunstâncias em que ocorrem”. Neste contexto, os critérios de avaliação, enquanto interpretações refletidas do currículo, são ferramentas fundamentais para apoiar a aprendizagem, o ensino, a avaliação e a classificação, contribuindo para a eficácia do processo pedagógico.

Destinatários

Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial

Releva

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.

Conteúdos

Critérios de avaliação: - fundamentação - caracterização - definição

Observações

Pasta 28 ACD Separador 10

Formador

Isabel José Botas Bruno Fialho

Cronograma

Sessão Data Horário Duração Tipo de sessão
1 11-05-2022 (Quarta-feira) 15:00 - 18:00 3:00 Presencial
Início: 11-05-2022
Fim: 11-05-2022
Acreditação: Registo 202 CD nº34 21.06.2022
Modalidade: ACD
Pessoal: Docente
Regime: Presencial
Duração: 3 h
Local: Escola Secundária Francisco Fernandes Lopes