CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO turma T1
Apresentação
O n.º 1, do artigo 24.º do DL n.º 55/2018 estabelece que “a avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, ao serviço das aprendizagens, recorrendo a uma variedade de procedimentos, técnicas e instrumentos de recolha de informação, adequados à diversidade das aprendizagens, aos destinatários e às circunstâncias em que ocorrem”. Neste contexto, os critérios de avaliação, enquanto interpretações refletidas do currículo, são ferramentas fundamentais para apoiar a aprendizagem, o ensino, a avaliação e a classificação, contribuindo para a eficácia do processo pedagógico.
Destinatários
Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial
Releva
Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico, Secundário e Educação Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Conteúdos
Critérios de avaliação: - fundamentação - caracterização - definição
Observações
Pasta 28 ACD Separador 10
Formador
Isabel José Botas Bruno Fialho
Cronograma
Sessão | Data | Horário | Duração | Tipo de sessão |
1 | 11-05-2022 (Quarta-feira) | 15:00 - 18:00 | 3:00 | Presencial |